A Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte) informa que não faz cobrança de taxa de participação em eventos do calendário oficial. Considerando tratar-se de uma entidade pública que organiza e executa eventos promovidos pelo Estado de Santa Catarina, tais cobranças não condizem com os princípios da instituição, pois não há lei que permita tal feito.
Todavia, é importante observar que é de responsabilidade do município o procedimento seletivo para definir seus representantes, quer numa etapa microrregional, quer numa estadual, a exemplo de eventos realizados sem etapa classificatória antecedente ou ainda como modalidade de apresentação. Destaca-se que essas ações, que possam ter prestação de serviço de federações ou de profissionais da área, não têm qualquer vínculo com a Fesporte ou com seus eventos, posto que são procedimentos que antecedem as obrigações desta Fundação.
Não se vincula, portanto, a participação de atleta em qualquer evento da Fesporte ao pagamento de taxa. Cada município tem sua forma própria de selecionar seus atletas no início de temporada esportiva, com a devida antecedência aos nossos eventos oficiais. Assim, a cobrança eventualmente efetuada por um município ou federação, neste caso, não é para participar de eventos da Fesporte, mas para cobrir custos do município com serviços prestados para a seleção.
Em resumo, o que se quer dizer é que não é obrigatório o pagamento de taxas para a participação nos eventos desta Fundação, estando os requisitos dispostos no próprio regulamento da competição (acesso em www.fesporte.sc.gov.br), a exemplo da inscrição por meio de um município e respeito às regras de idade.