Quarta, 10 Abril 2024 18:08

Chance de apoio ao fundo dos jovens e idosos Destaque

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Está é uma informação importante:

A partir do dia 15 de março de 2024, começa o prazo de apresentação da Declaração do Importo de Renda junto à Receita Federal. Como forma de auxílio, as pessoas físicas e jurídicas poderão - se assim desejarem - direcionar parte do seu importo de renda para o Fundo da Infância e da Adolescência (FIA), bem como para o Fundo Estadual do Idoso (FEI).

As empresas podem doar até 2% (dois por cento) do seu Imposto de Renda devido e as pessoas físicas podem doar de 3% (três por cento) a 6% (seis por cento) do IR devido. O contribuinte pode ainda, se preferir, fazer a divisão desses 6% (seis por cento), por exemplo, destinando 3% (três por cento) ao FIA e 3%  (três por cento) ao FEI. Já as pessoas jurídicas poderão fazê-lo na proporção 1% (um por cento) para cada fundo especial.

Vale destacar que todo recurso destinado aos fundos especiais são aplicados exclusivamente nas ações, programas, projetos e atividades sociais para os quais são destinados, sejam estes voltados para as crianças ou às pessoas idosas do Estado de Santa Catarina.

Assim, como informamos inicialmente, esta é uma informação importante pois muitos contribuintes desconhecem a possibilidade desta destinação, bem como os benefícios e os impactos que ela causa em ações e projetos em prol das crianças, adolescentes e das pessoas idosas.

 

Lido 411 vezes Última modificação em Quarta, 10 Abril 2024 18:24