Está é uma informação importante:
A partir do dia 15 de março de 2024, começa o prazo de apresentação da Declaração do Importo de Renda junto à Receita Federal. Como forma de auxÃlio, as pessoas fÃsicas e jurÃdicas poderão - se assim desejarem - direcionar parte do seu importo de renda para o Fundo da Infância e da Adolescência (FIA), bem como para o Fundo Estadual do Idoso (FEI).
As empresas podem doar até 2% (dois por cento) do seu Imposto de Renda devido e as pessoas fÃsicas podem doar de 3% (três por cento) a 6% (seis por cento) do IR devido. O contribuinte pode ainda, se preferir, fazer a divisão desses 6% (seis por cento), por exemplo, destinando 3% (três por cento) ao FIA e 3% (três por cento) ao FEI. Já as pessoas jurÃdicas poderão fazê-lo na proporção 1% (um por cento) para cada fundo especial.
Vale destacar que todo recurso destinado aos fundos especiais são aplicados exclusivamente nas ações, programas, projetos e atividades sociais para os quais são destinados, sejam estes voltados para as crianças ou às pessoas idosas do Estado de Santa Catarina.
Assim, como informamos inicialmente, esta é uma informação importante pois muitos contribuintes desconhecem a possibilidade desta destinação, bem como os benefÃcios e os impactos que ela causa em ações e projetos em prol das crianças, adolescentes e das pessoas idosas.
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