O que é o Programa de Incentivo ao Esporte (PIE)?

O Programa de Incentivo ao Esporte (PIE) é uma iniciativa criada pelo Governo do Estado de Santa Catarina, por meio do DECRETO Nº 780, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024 , e da Fesporte, para estimular a prática esportiva e fortalecer projetos esportivos através de recursos provenientes de empresas. Esses recursos são obtidos através da renúncia fiscal: as empresas podem destinar parte do ICMS devido ao Estado para apoiar iniciativas aprovadas no programa.

 

Qual é o objetivo do PIE?

O PIE tem como principais objetivos:

  • Autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações quanto à sua organização e funcionamento;
  • Destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para o desporto de alto rendimento;
  • Tratamento diferenciado para o desporto profissional e não profissional;
  • Proteção e incentivo às manifestações desportivas de criação nacional;
  • educação física como disciplina de matrícula obrigatória;
  • Fomento e incentivo à pesquisa no campo da educação física;
  • Incrementação das atividades esportivas realizadas no Estado;
  • Viabilização da infraestrutura necessária e a consolidação de parcerias para o incremento das atividades físicas; e
  • Promoção do esporte no Estado.

Dessa forma, o PIE se torna um importante instrumento para ampliar o alcance e os benefícios do esporte em Santa Catarina, impactando positivamente atletas, entidades esportivas e a população em geral.

 

Quais áreas do esporte o PIE abrange?

O PIE contará com cinco editais: esporte educacional e de formação, esporte de alto rendimento, eventos esportivos, paradesporto e esporte de participação. Dessa forma, serão contempladas diversas áreas temáticas relacionadas ao esporte.

 

De onde vêm os recursos do programa?

Os recursos serão inicialmente depositados pelas empresas interessadas em fomentar os projetos aprovados. Essas empresas serão beneficiadas por abatimento de parte do seu imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) que aportarem no projeto.

 

Quem pode propor projetos no PIE?

Organizações da Sociedade Civil (OSCs) sem fins lucrativos e Entidades da Administração Pública e Entidades da Administração Pública, ambas com Certificado de Registro de Entidade Esportiva (CRED).

 

Pessoas físicas podem participar ou apenas jurídicas?

Apenas pessoa jurídica, desde que seja organização da Sociedade Civil (OSC) ou pessoas jurídicas de direito público que tenham em seus atos constitutivos atividades relacionadas à área esportiva;

 

Há prioridade para algum tipo de esporte ou público-alvo?

Os editais definirão as categorias de projetos a serem contempladas. Conforme a constituição federal, constituição estadual e decreto nº 780, de 3 de dezembro de 2024 , que institui o PIE, a prioridade é o esporte educacional e, em casos específicos, para o desporto de alto rendimento

 

Como posso cadastrar meu projeto no PIE? 

As propostas deverão ser submetidas exclusivamente pela plataforma Prosas, por meio do portal disponível no site da FESPORTE, onde também podem ser consultados os manuais do proponente, com orientações detalhadas sobre o processo de inscrição.

 

Quais são os documentos necessários para a inscrição?

Todos os documentos exigidos estão discriminados nos Editais publicados e nos Manuais do Proponente disponibilizados no site da Fesporte e no Portal do PIE, na Plataforma Prosas.

 

Existe um prazo para a submissão de projetos?

Cada edital regulamentará o prazo de submissão das propostas.

 

Onde encontro o formulário e regulamento para inscrição?

Os editais serão publicados no site da FESPORTE e no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina e disporão sobre todas as regras e procedimentos de inscrição.

 

Quais despesas podem ser financiadas pelo PIE?

Cada edital definirá os itens autorizados em cada projeto, como:

●Pagamento de profissionais da área esportiva;

●Aquisição de materiais e equipamentos esportivos;

●Transporte;

●Hospedagem;

●Passagens aéreas e terrestres;

●Alimentação;

●Serviços de terceiros de pessoa jurídica;

●Inscrição em competições.

 

Além dos itens descritos acima, serão permitidos despesas com custos administrativos (limitando-se a 30% do valor do projeto):

●Material de consumo para escritório; 

●Locação de imóvel exclusivo para atividade administrativa; 

●Postagens e correios; 

●Transporte e insumos para pessoal administrativo;

●Publicidade (limitada a 20%); 

●Consumo (telefone, água, luz e internet); 

●Pagamento de pessoal vinculado ao projeto; 

●Elaboração de captação.

 

É necessário comprovar a execução do projeto? Como?

A execução do projeto será monitorada via plataforma prosas. O acompanhamento das metas e indicadores será solicitado periodicamente e o proponente deverá anexar, quando solicitado, evidências da execução do projeto, como: fotos, vídeos, e documentos de comprovação. Além disso, os proponentes deverão registrar e comprovar os gastos por meio de notas fiscais e contratos, no caso da prestação de serviços que deverão ser anexados na plataforma. Confira a seção VII sobre a Prestação de Contas no DECRETO Nº 780 DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024.  

 

Como funciona a prestação de contas ao final do projeto?

O edital regulamentará a entrega da prestação de contas financeira e do relatório final de execução do objeto.

 

Quais são as penalidades para quem não cumprir as obrigações do programa?

As penalidades variam desde a paralisação do projeto, tornar a entidade inidônea, além da devolução parcial ou integral dos valores recebidos. 

Consulte a Seção VII que trata da Prestação de Contas do DECRETO Nº 780  

 

Há limite de valores para projetos?

Sim. Os valores serão definidos pelos editais de cada área.

 

Como funciona o processo de seleção dos projetos aprovados?

Os projetos serão avaliados por uma comissão de seleção que emitirá notas para cada projeto. Os projetos serão classificados em ordem decrescente de acordo com as notas finais, dentro do orçamento total do edital. Os projetos aprovados receberão a carta de captação e poderão iniciar a captação dos recursos com as empresas interessadas.

 

Quais critérios são utilizados para avaliação e aprovação?

Os editais definirão os critérios de avaliação para cada área temática, mas terão como base os itens elencados no art. 12 do DECRETO Nº 780/2024.

 

Onde posso tirar dúvidas ou pedir suporte técnico?

Cada edital terá um canal específico para suporte e esclarecimentos.

 

Há capacitações ou orientações para quem quer inscrever projetos?

Ao longo do programa, a FESPORTE realizará eventos de divulgação e disponibilizará materiais de orientação, que estarão disponíveis nos sites relacionados aos editais.

 

Cartilha do PIE - Clique aqui para acessar

Manual do Proponente - Clique aqui para acessar