Em reunião na manhã da terça-feira, 4 de abril, em Pomerode, o Conselho Estadual de Esporte (Ced), atendendo a uma solicitação encaminhada pela Fesporte, decidiu emitir resolução que derroga o artigo 2º da Resolução 04/CED/2016, o qual limitava a inscrição de atleta a dois eventos no ano de 2017, independentemente de segmento.
O teor da nova resolução exclui dessa determinação os eventos do segmento escolar, ou seja, os Jogos Escolares de 12 a 14 anos e os de 15 a 17, o Moleque Bom de Bola e o Festival Escolar Dança Catarina. Assim, além da possibilidade de inscrição em dois eventos de rendimento ou de participação, o atleta poderá inscrever-se também nos eventos escolares, de acordo com a faixa etária. Com isso, o limite de participação em dois eventos restringe-se apenas aos segmentos de rendimento e de participação.
O gerente de esporte de rendimento da Fesporte, Dárcio de Saules, atribuiu a ampliação de participação nos eventos às audiências que ocorreram com as federações esportivas e à nova formatação das etapas de competições, que evita que haja perda significativa de dias letivos. “A decisão em efetuar essa derrogação amplia ainda mais as ações de fomento ao esporte educacional em Santa Catarina e atende o desejo manifestado pela comunidade esportiva catarinense”, destacou o diretor de esporte, Luciano Heck.
Texto: Heron Queiroz
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