Uma alteração na Lei nº 9.636/1198, que trata da regularização, administração e alienação de bens imóveis da União, e a nova redação do artigo 18-B da Lei nº 13.813/2019 poderão beneficiar entidades esportivas que fazem uso de imóveis da União.
Os interessados têm prazo até o próximo dia 31 de dezembro para requererem a regularização, caso estejam nas condições estabelecidas no artigo 18-B.
“Art. 18-B. Os imóveis da União que estiverem ocupados por entidades desportivas de quaisquer modalidades poderão ser objeto de cessão em condições especiais, dispensado o procedimento licitatório e observadas as seguintes condições:
I – que as ocupações sejam anteriores a 5 de outubro de 1988, exclusivamente; e
II – que a cessão seja pelo prazo máximo de 30 (trinta) anos, admitidas prorrogações por iguais períodos.
§ 1º A cessão será formalizada por meio de termo ou de contrato, do qual constarão expressamente as condições estabelecidas.
§ 2º A cessão será tornada nula, independentemente de ato especial, se ao imóvel vier a ser dada aplicação diversa da prevista no termo ou no contrato, no todo ou em parte, observado o disposto no § 5º do art. 18 desta Lei.
§ 3º As entidades desportivas de que trata este artigo receberão desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre os débitos inadimplidos relativos a preços públicos pelo uso privativo de área da União quanto ao período anterior à data de formalização do termo ou do contrato.
§ 4º O desconto de que trata o § 3º deste artigo somente será concedido aos interessados que requererem a regularização até 31 de dezembro de 2019 e ficará condicionado ao deferimento do pedido pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.”
O pedido de regularização da área eventualmente ocupada pela entidade deve ser efetuado por meio do portal de serviços da SPU, no endereço: www.patrimoniodetodos.gov.br, na opção “requerimentos diversos”, utilizando o formulário “Regularizar Utilização de Imóvel da União para Fins Privados” no qual deverá constar a menção à regularização nos termos do Art. 18-B da Lei n° 9.636/1998.
Mais informações poderão ser obtidas com a Superintendência do Patrimônio da União em Santa Catarina, pelo telefone (48) 3251-8200 ou e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.