A Fesporte, por intermédio de sua Gerência de Planejamento e Controle (Gepla), elaborou um manual para orientar, de forma didática, as entidades públicas (prefeituras e fundações de esporte) e entidades privadas sem fins econômicos (federações e associações esportivas) sobre o Cadastro de Proponente, apresentação da Proposta de Trabalho e seus respectivos documentos, e elaboração da Prestação de Contas de recursos financeiros para execução de objetos.
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Para cadastrar uma Proposta de Transferência a instituição precisa ter cadastro ativo no Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (Sigef). Caso a instituição não tenha cadastro ela deve seguir o manual explicativo com orientações no site SCtransferências, no item Manual do Proponente. O Cadastro de Proponente é único e deve ser feito apenas uma vez. Ressalta-se a importância de preencher, e manter atualizados, os dados cadastrais corretamente, principalmente o e-mail, pois será através deste que o proponente receberá todas as informações e orientações sobre a tramitação de sua proposta.
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 Validado o cadastro, o proponente estará apto a apresentar uma Proposta de Transferência no SIGEF. Porém, esse procedimento é precedido da criação e publicação de um edital, chamado de Programa de Transferência, que definirá as regras, critérios de seleção, valores, etc. Quando da construção de sua proposta, a entidade proponente precisa observar para que haja clareza e harmonia entre todos os campos preenchidos no sistema, conforme os detalhamentos apresentados no manual. Todas as propostas inseridas no SIGEF serão analisadas técnica e juridicamente, e somente terão sua aprovação final quando da manifestação do Presidente da Fesporte.
Abaixo vÃdeo especÃfico sobre legislação
Recebido o recurso e executado o objeto proposto, chega uma etapa tão importante quanto a busca pelo recurso: a Prestação de Contas. Para isso, o manual visa auxiliar e trazer dicas sobre pontos a serem observados, forma de apresentação dos comprovantes, correta inserção dos dados no SIGEF, buscando sempre a adequada utilização dos recursos públicos.
O manual foi organizado tendo como referência o Decreto Estadual nº 127, de 30 de março de 2011, que estabelece normas relativas à transferência de recursos financeiros; a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurÃdico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil; o Decreto Estadual nº 1.196 de 21 de junho de 2017, que Regulamenta a lei federal nº 13.019/2014 e a Instrução Normativa 14/2012 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, que define os critérios para a organização da prestação de contas.
 Video sobre cadastro de proponente
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 VÃdeo sobre documentos exigidos do proponente
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VÃdeo: Cadastro da proposta transferência - documentos exigidos para análise da proposta