A portaria flexibiliza a prática esportiva e competições já com possibilidade de presença de público em eventos esportivos em geral. O novo regramento revoga a portaria SES/Fesporte 441/2021 que vinha sendo aplicada.
Dentre as novidades está a liberação de público para eventos com até 500 expectadores, desde que respeitados os percentuais de ocupação. Nos demais eventos, será necessário obedecer os percentuais da capacidade das praças esportivas, podendo chegar a até 50% da capacidade, dependendo da matriz de risco regional. Nestes eventos também será cobrado um plano de contingenciamento que contempla a cobertura vacinal, além de outras medidas de prevenção.
Regras básicas de distanciamento, higiene, entrada e saÃda de público, entre outras, seguem valendo, de acordo com a nova portaria.Â
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