Quinta, 25 Novembro 2021 14:15

Municípios ganham novos prazos para sediar competições da Fesporte Destaque

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Municípios ganham novos prazos para sediar competições da Fesporte Foto: Antonio Prado

Cenários e uma diversidade de fatores, quer pelas circunstâncias ocasionadas pela pandemia, mas elaborada principalmente dada a necessidade de uma padronização baseada em prazos. É assim que está fundamentada a Resolução Nº 23/2021 editada pelo Conselho Estadual de Esporte (CED-SC) e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no último dia 23. 

O documento regulamenta o processo de escolha dos municípios candidatos à sede das etapas estaduais das competições do calendário oficial da Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte). A “cartilha”, contendo padronizações para cada situação ou competição específica, passa, preliminarmente pelo pedido do município por meio de ofício encaminhado à Fesporte no período de 1º de junho a 31 de julho de cada ano.

Junto com o ofício, o município candidato terá que apresentar o caderno de encargos devidamente preenchido, o plano de trabalho para a realização do evento, o quantitativo de vagas na rede hoteleira que atendam as especificações dispostas nas licitações atuais da Fesporte, bem como outros documentos que julgar importantes para o pleito. 

O município que se candidatar a sediar os Jogos Abertos de Santa Catarina (Jasc) terá, obrigatoriamente, que assim o fazer com dois anos de antecedência e comprometido a sediar os Jogos Paradesportivos de Santa Catarina (Parajasc) do ano seguinte. 

O Artigo 5º da Resolução, destaca que em 2021, devido a Pandemia, os eventos que ainda não tenham sede definida pelo CED-SC poderão ser requeridos pelos municípios à Fesporte até o dia 15 de dezembro de 2021 que terá prazo até o dia 15 de fevereiro  de 2022 para encaminhar os processos para análise e sua respectiva homologação.

“Atendendo a uma demanda e a excepcionalidade que vivenciamos, o CED trabalhou na resolução para oportunizar chances para todos, indistintamente”, comentou o presidente do CED-SC Renan Moresco Pirath. Ele lembrou que ficou evidenciado nos últimos meses um grande interesse dos municípios em sediar eventos da Fesporte, porém os pedidos chegaram de maneira informal.

Confira abaixo as demais orientações previstas na Resolução:

a) O ofício em questão terá que ser assinado pelo chefe do poder executivo do município ou pessoa delegada com poderes específicos.

b) Os documentos deverão ser encaminhados à Fesporte que, após vistoriar as condições de infraestrutura do município candidato, serão remetidos pela mesma ao CED-SC até o dia 1º de outubro de cada ano.

c) De posse do parecer da Fesporte, o CED-SC escolherá a cidade-sede preferencialmente durante a realização anual dos Jasc. 

d) Caberá à Fesporte instruir os processos com os documentos necessários para análise do CED-SC e juntar pareceres analítico e conclusivo sobre a situação das sedes, opinando pela aprovação ou reprovação. 

e) Na hipótese da inexistência de postulantes à sedes nos prazos estabelecidos na Resolução, caberá à Fesporte tomar medidas de forma a viabilizar as sedes. Após a definição, ela terá 15 dias para dar conhecimento ao CED-SC que convocará, preliminarmente a comissão específica e posteriormente seu colegiado para deliberar sobre sua homologação. 

f) Os prazos para a desistência dos municípios sedes de eventos serão de, no mínimo, 120 dias antes da data de abertura da etapa estadual da respectiva competição. Sobre a desistência do Parajasc, o prazo de desistência será de 120 dias antes da abertura da etapa Estadual dos Jasc do ano anterior.

Texto: Júlio Castro (CED)

Lido 1067 vezes Última modificação em Sexta, 01 Julho 2022 17:29