Em reunião promovida pelo Conselho Estadual de Esporte foi deliberado, pela resolução nº 24/CED/2022, o novo processo de escolha dos municÃpios para que os mesmos possam se candidatar a cidade-sede das etapas estaduais das competições no calendário oficial da Fesporte. Além disso, vale para que as cidades possam sediar a cerimônia de entrega a Comenda do Mérito Desportivo.Â
Entre os artigos da resolução, destacam-se:
- Certos da intenção, os municÃpios candidatos devem remeter ofÃcio ao Conselho Estadual de Esporte (CED) entre os dias 1º de junho e 15 de agosto do ano anterior à competição, anexados também os seguintes documentos, respectivamente assinados: Caderno de Encargos, quando houver; Plano de trabalho para realização do evento; Quantitativo de vagas na rede hoteleira que atendam as especificações dispostas nas licitações atuais da Fesporte.
Para outros documentos que entenderem pertinentes:
§ 1º Caso as datas indicadas nesta Resolução não sejam dia útil, prorroga-se o prazo para o primeiro dia útil subsequente.
§ 2º No caso dos Jogos Abertos de Santa Catarina (JASC), o ofÃcio ao CED deve ser encaminhado obrigatoriamente com dois (2) anos de antecedência.
§ 3º O municÃpio-sede dos JASC sediará o PARAJASC do ano subsequente.
§ 4º O ofÃcio deve ser assinado pelo Prefeito do municÃpio ou pessoa por ele delegada, com poderes especÃficos para o feito.
Art. 3º Após o encaminhamento dos documentos ao CED, o Colegiado remeterá os autos à FESPORTE até o dia 31 de agosto. Após manifestar-se tecnicamente, a FESPORTE restituirá o processo ao Conselho até o dia 1º de outubro de cada ano.
§ 1º O CED escolherá as cidades-sede, preferencialmente, durante a realização dos JASC.
§ 2º A Fesporte deve instruir os processos com os documentos necessários para análise do CED e juntar parecer analÃtico e conclusivo sobre a situação das sedes, opinando pela sua aprovação ou reprovação.
§ 3º Os pareceres da Fesporte não têm caráter vinculativo, e deve ser devidamente fundamentada.
§ 4º Quando não houver municÃpio postulante a ser sede dentro do prazo estabelecido, ou quando houver desistência, de comum acordo ou não, caberá à Fesporte tomar medidas no sentido de viabilizar sedes para os eventos e, após indicação, remeter os autos ao CED em até 15 (quinze) dias, deliberando o Colegiado sobre sua homologação.
§ 5º Após a restituição de que trata o caput do art. 3º desta Resolução, o feito tramitará, no mÃnimo: (a) na respectiva Comissão Permanente que trata do tema (Rendimento, Participação e/ou Educacional); (b) na Comissão Permanente de Legislação e Normas; (c) Na plenária.Â
§ Art. 4º Os prazos para desistência dos MunicÃpios sedes de eventos serão de, no mÃnimo, 120 (cento e vinte) dias antes da data da abertura da etapa estadual da respectiva competição.
Parágrafo único: Com relação ao Parajasc, o prazo de desistência será de 120 dias antes da abertura da etapa estadual dos JASC do ano anterior.
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