Sexta, 11 Agosto 2023 18:01

CED regulamenta regras para cidades-sedes Destaque

Escrito por  Fesporte
Avalie este item
(3 votos)

Em reunião promovida pelo Conselho Estadual de Esporte foi deliberado, pela resolução nº 24/CED/2022, o novo processo de escolha dos municípios para que os mesmos possam se candidatar a cidade-sede das etapas estaduais das competições no calendário oficial da Fesporte. Além disso, vale para que as cidades possam sediar a cerimônia de entrega a Comenda do Mérito Desportivo. 

Entre os artigos da resolução, destacam-se:

- Certos da intenção, os municípios candidatos devem remeter ofício ao Conselho Estadual de Esporte (CED) entre os dias 1º de junho e 15 de agosto do ano anterior à competição, anexados também os seguintes documentos, respectivamente assinados: Caderno de Encargos, quando houver; Plano de trabalho para realização do evento; Quantitativo de vagas na rede hoteleira que atendam as especificações dispostas nas licitações atuais da Fesporte.

Para outros documentos que entenderem pertinentes:

§ 1º Caso as datas indicadas nesta Resolução não sejam dia útil, prorroga-se o prazo para o primeiro dia útil subsequente.

§ 2º No caso dos Jogos Abertos de Santa Catarina (JASC), o ofício ao CED deve ser encaminhado obrigatoriamente com dois (2) anos de antecedência.

§ 3º O município-sede dos JASC sediará o PARAJASC do ano subsequente.

§ 4º O ofício deve ser assinado pelo Prefeito do município ou pessoa por ele delegada, com poderes específicos para o feito.

Art. 3º Após o encaminhamento dos documentos ao CED, o Colegiado remeterá os autos à FESPORTE até o dia 31 de agosto. Após manifestar-se tecnicamente, a FESPORTE restituirá o processo ao Conselho até o dia 1º de outubro de cada ano.

§ 1º O CED escolherá as cidades-sede, preferencialmente, durante a realização dos JASC.

§ 2º A Fesporte deve instruir os processos com os documentos necessários para análise do CED e juntar parecer analítico e conclusivo sobre a situação das sedes, opinando pela sua aprovação ou reprovação.

§ 3º Os pareceres da Fesporte não têm caráter vinculativo, e deve ser devidamente fundamentada.

§ 4º Quando não houver município postulante a ser sede dentro do prazo estabelecido, ou quando houver desistência, de comum acordo ou não, caberá à Fesporte tomar medidas no sentido de viabilizar sedes para os eventos e, após indicação, remeter os autos ao CED em até 15 (quinze) dias, deliberando o Colegiado sobre sua homologação.

§ 5º Após a restituição de que trata o caput do art. 3º desta Resolução, o feito tramitará, no mínimo: (a) na respectiva Comissão Permanente que trata do tema (Rendimento, Participação e/ou Educacional); (b) na Comissão Permanente de Legislação e Normas; (c)  Na plenária. 

§ Art. 4º Os prazos para desistência dos Municípios sedes de eventos serão de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias antes da data da abertura da etapa estadual da respectiva competição.

Parágrafo único: Com relação ao Parajasc, o prazo de desistência será de 120 dias antes da abertura da etapa estadual dos JASC do ano anterior.

 

Lido 964 vezes Última modificação em Segunda, 14 Agosto 2023 18:51