Decreto 719, assinado pelo governador nesta segunda (13), suspende por duas semanas eventos da Fesporte e de iniciativa privada.
O Governador do Estado, Carlos Moisés, publicou, na última segunda-feira (13), o Decreto nº 719, alterando os artigos 8º e 11 do Decreto nº 562, de 17 de abril, que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, em decorrência do avanço pandêmico da Covid-19.
O artigo 8º, em seu inciso III, no Decreto 562, mantinha suspensos, até o dia 5 de julho, os eventos do calendário da Fesporte bem como o acesso público a eventos da iniciativa privada, passa a proibir pelos próximos 14 dias, a contar da data de publicação, a realização de eventos e competições esportivas organizados pela Fesporte, bem como os da iniciativa privada.
Pelo mesmo prazo, no inciso IV, ficam também suspensas atividades em cinemas, teatros, casas noturnas, museus, entre outros.
Confira a publicação no Diário Oficial do Estado
Segundo o secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro, quatorze dias é o tempo de maturação dessas medidas. "A cada dia avaliaremos o impacto disso. Este decreto também faz parte deste compartilhamento de decisões com os prefeitos. Algumas regiões estão mais impactadas do que outras, mas, de uma forma geral, o Estado precisou fazer essa intervenção para trazer um regramento, mas mantemos o contato diário com os municípios para ver o que cada região pode fazer ainda mais”, destacou.
Texto: Heron Queiroz/Ascom/Fesporte